Transporte de explosivos: Você conhece as regras?
Hoje existem muitas transportadoras que fazem o transporte de explosivos e outros produtos perigosos sem ter conhecimento sobre a legislação brasileira e as recomendações que regem esse assunto. Devido a isso trouxemos a você mais informações sobre essas regras, confira!
Leia também: Autorizações necessárias para atividades com explosivos.
É necessário saber que um produto é considerado perigoso para o transporte quando o mesmo se enquadra numa das 9 classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420. No caso que estamos tratando aqui os explosivos se encaixam na Classe 1.
Portanto, como os explosivos são controlados para o transporte é necessário seguir a série de regras como as impostas na nova legislação ambiental:
Essa são apenas algumas das inúmeras regras que a Dinadrill segue e que devem ser seguidas pela empresa transportadora de explosivos.
Esse transporte, pela perigosidade que apresenta, deve ser feito de acordo com as regras que visam. Precisamente, minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes.
NR-19 proíbe algumas práticas no manuseio de explosivos
A norma regulamentadora NR-19 também proíbe algumas práticas para aqueles que irão lidar diretamente com o manuseio dos explosivos.
Confira algumas proibições:
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Leia também: Autorizações necessárias para atividades com explosivos.
É necessário saber que um produto é considerado perigoso para o transporte quando o mesmo se enquadra numa das 9 classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420. No caso que estamos tratando aqui os explosivos se encaixam na Classe 1.
Portanto, como os explosivos são controlados para o transporte é necessário seguir a série de regras como as impostas na nova legislação ambiental:
- O embarcador é corresponsável pelo transporte de explosivos;
- Técnico de Segurança do Trabalho da empresa embarcadora pode e deve auxiliar as transportadoras a fazer um trabalho legal;
- Genericamente, as partes dos veículos utilizados no transporte de explosivos devem ser mantidas em bom estado de conservação e limpeza.
- Os explosivos, quando transportados em veículos, devem ser conservados em contentores adequados e colocados num compartimento sólido que deve manter-se fechado à chave;
- Todos os veículos de transporte de explosivos na pedreira devem estar equipados com um número suficiente de extintores;
- Os veículos devem ser facilmente reconhecidos ao longe. O uso de sinais, luzes ou bandeiras distintivas é imprescindível;
- Os reboques devem estar equipados com um sistema de travões eficaz. O objetivo é provocar o acionamento dos travões em caso de separação.
Essa são apenas algumas das inúmeras regras que a Dinadrill segue e que devem ser seguidas pela empresa transportadora de explosivos.
Esse transporte, pela perigosidade que apresenta, deve ser feito de acordo com as regras que visam. Precisamente, minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes.
NR-19 proíbe algumas práticas no manuseio de explosivos
A norma regulamentadora NR-19 também proíbe algumas práticas para aqueles que irão lidar diretamente com o manuseio dos explosivos.
Confira algumas proibições:
- Fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;
- Utilizar ferramentas e utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
- Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;
- Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade;
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